O governo da Suíça foi levado ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos nesta semana por não fornecer comidas veganas adequadas em duas situações: a um prisioneiro e a um paciente da ala psiquiátrica de um hospital. 

Esse caso pode levar o veganismo a ser interpretado como uma característica protegida sob o direito de liberdade de consciência em toda a Europa.  

Um ativista suíço dos direitos dos animais de 28 anos, que não foi identificado, foi preso em 2018 por invasões e danos a matadouros, açougues e restaurantes no oeste da Suíça. Os juízes responsáveis pelo caso argumentaram que existia o perigo de repetição dos atos devido à “falta de consciência e arrependimentos”. 

Porco em um caminhão lotado. Foto: Jo-Anne McArthur

Poucos dias após sua prisão na penitenciária Champ-Dollon, em Genebra, o homem reclamou às autoridades da prisão que não estava recebendo uma dieta adequada de acordo com suas convicções veganas e estava tendo que se alimentar somente de saladas, arroz ou pães de hambúrguer.

Ele recusou um tratamento complementar de vitamina B12, até que a prisão forneceu uma versão de origem não animal. No entanto, um médico mais tarde diagnosticou que o prisioneiro sofria de prisão de ventre, hemorroidas e deficiência de ferro.

Um pedido escrito de alteração do regime alimentar foi indeferido pela prisão, que disse já ter implementado medidas para que o recluso pudesse beneficiar de uma alimentação o mais próxima possível das suas crenças.

Após um recurso ter sido considerado inadmissível em junho de 2020 pelo Tribunal Federal da Suíça, o advogado do ativista levou o caso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH), com sede em Estrasburgo.

Sala do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo. Foto: Adrian Grycuk

Um ex-paciente de uma unidade de hospital psiquiátrico suíço juntou-se ao recurso, dizendo que também lhe foi negado o acesso a uma dieta vegana.

O tribunal de Estrasburgo, que rejeita cerca de 95% dos casos submetidos à sua apreciação, admitiu o recurso.

Em uma decisão divulgada nesta semana, o tribunal pediu especificamente ao Estado suíço que considerasse se a prisão violou o artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que afirma que “todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.

O estado suíço agora tem de três a quatro meses para responder às perguntas da CEDH. Após essa etapa, o tribunal europeu provavelmente esclarecerá sua posição sobre se o direito a uma dieta vegana na prisão e no hospital está consagrado na convenção.

O caso tem um significado especial na Suíça francófona, onde o antiespecismo é um movimento que vem ganhando cada vez mais espaço. 

Essa decisão do tribunal de Estrasburgo também teria consequências importantes sobre o fornecimento de alimentos em prisões e hospitais nos 46 estados membros do Conselho da Europa, que representam cerca de 700 milhões de pessoas.

Embora o direito a uma dieta vegana na prisão por motivos religiosos já seja coberto pela jurisprudência em alguns países europeus, a decisão da CEDH poderia expandi-lo definindo o veganismo como um sistema ético de crença.

Em um caso semelhante, um bombeiro de Ontário em 2019 apresentou uma queixa ao Tribunal de Direitos Humanos de Ontário contra seu empregador, o Ministério de Recursos Naturais e Florestas, por uma provisão insuficiente de alimentos veganos enquanto lutava contra um grande incêndio na Colúmbia Britânica.