Em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, uma associação de criação de porcos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos ambientais e morais coletivos, devido ao lançamento inadequado de dejetos dos animais no meio ambiente.

De acordo com as informações do MP, estima-se que a associação lançava diariamente cerca de 5.320 kg de dejetos de forma imprópria.Essa prática contaminou o curso hídrico da região Meio Oeste.

Moradores locais, que dependiam da água, notaram um aumento na população de mosquitos e um odor desagradável no ambiente.

A situação tornou-se mais grave quando uma criança contraiu uma infecção intestinal devido ao consumo de água contaminada.

Análises feitas em amostras de água coletadas por um policial militar confirmaram a presença de coliformes fecais.

Em sua defesa, a associação alegou que não causou dano coletivo e destacou que suas licenças ambientais estão em conformidade com a legislação. No entanto, a Justiça determinou que a associação deve apresentar um projeto de recuperação da área degradada em até 180 dias, com o objetivo de reparar os danos causados. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A exploração de animais para consumo humano causa sofrimento extremo aos animais, desrespeitando seus direitos de viver. Além disso, gera uma poluição significativa ao meio ambiente, afetando não apenas a população local, mas também os animais silvestres que compartilham o ecossistema.